4088242
Ano: 2026
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: Instituto Access
Orgão: Pref. Contagem-MG
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: Instituto Access
Orgão: Pref. Contagem-MG
Provas:
A Lei nº 6.360/1976 dispõe sobre o registro de
medicamentos. Analise as afirmativas sobre os requisitos
e condições para o registro de medicamentos no Brasil.
I.O registro de medicamentos de procedência estrangeira dependerá, além dos demais requisitos, da comprovação de que já é registrado no país de origem, podendo esta exigência ser substituída pela comprovação de registro em vigor em país que mantenha autoridade sanitária reconhecida pela Anvisa.
II.O registro de medicamentos terá validade inicial de 5 (cinco) anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, sendo que a revalidação deve ser requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade.
III.Caso um medicamento registrado se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana, a Anvisa não poderá suspender sua fabricação ou venda até que o processo de cancelamento do registro seja concluído, garantindo o direito de defesa do fabricante.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS.
I.O registro de medicamentos de procedência estrangeira dependerá, além dos demais requisitos, da comprovação de que já é registrado no país de origem, podendo esta exigência ser substituída pela comprovação de registro em vigor em país que mantenha autoridade sanitária reconhecida pela Anvisa.
II.O registro de medicamentos terá validade inicial de 5 (cinco) anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, sendo que a revalidação deve ser requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade.
III.Caso um medicamento registrado se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana, a Anvisa não poderá suspender sua fabricação ou venda até que o processo de cancelamento do registro seja concluído, garantindo o direito de defesa do fabricante.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS.