Estela, servidora pública estadual, reside com seu marido Rafael e
dois filhos menores em um imóvel urbano de 120 m², quitado e
registrado em seu nome, localizado em bairro de classe média.
Este é o único imóvel da família, e nele está instalada, em uma
das salas da casa, uma microempresa de contabilidade na qual
Rafael atua sozinho, com inscrição regular na Junta Comercial e
alvará municipal.
Em 2023, Rafael perdeu uma ação judicial promovida por um cliente da empresa, que o responsabilizou por prejuízos decorrentes de um erro contábil na declaração de tributos. A sentença transitou em julgado e fixou indenização de 90 mil reais. No cumprimento de sentença, o imóvel residencial foi penhorado, sob o argumento de que nele era exercida atividade profissional, caracterizando exceção à impenhorabilidade prevista em lei.
Rafael opôs embargos à execução, sustentando a impenhorabilidade do bem por ser o único imóvel da família e servir de residência habitual.
Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada, é correto afirmar que:
Em 2023, Rafael perdeu uma ação judicial promovida por um cliente da empresa, que o responsabilizou por prejuízos decorrentes de um erro contábil na declaração de tributos. A sentença transitou em julgado e fixou indenização de 90 mil reais. No cumprimento de sentença, o imóvel residencial foi penhorado, sob o argumento de que nele era exercida atividade profissional, caracterizando exceção à impenhorabilidade prevista em lei.
Rafael opôs embargos à execução, sustentando a impenhorabilidade do bem por ser o único imóvel da família e servir de residência habitual.
Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada, é correto afirmar que: