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3842032 Ano: 2025
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: FGV
Orgão: ENAC
Nos termos da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, o inventariante poderá ser autorizado, através de escritura pública, a alienar móveis e imóveis de propriedade do espólio, independentemente de autorização judicial, observadas as formalidades legais, que inclui a prestação de garantia, real ou fidejussória, pelo inventariante quanto à destinação do produto da venda para o pagamento das despesas do inventário com o pagamento dos impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais e outros tributos e despesas devidos pela lavratura da escritura de inventário.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, analise as afirmativas a seguir.

I. O prazo para o pagamento das despesas do inventário não poderá ser superior a seis meses, a contar da venda do bem, autorizada a estipulação de prazo inferior pelas partes.
II. Cumprida a obrigação do inventariante de pagar as despesas discriminadas, fica extinta a garantia por ele prestada.
III. O bem alienado será relacionado no acervo hereditário para fins de apuração dos emolumentos do inventário, cálculo dos quinhões hereditários, apuração do imposto de transmissão causa mortis, mas não será objeto de partilha, consignando-se a sua venda prévia na escritura do inventário.

Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, está correto o que se afirma em:
 

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