Dadas as proposições seguintes,
1. Segundo Carl Schimitt, Constituição somente se refere à decisão política fundamental; as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional que não contêm matéria de decisão política fundamental.
2. O sentido jurídico de Constituição é fornecido por Hans Kelsen. Segundo este, a palavra Constituição é tomada em dois sentidos: lógico-jurídico e jurídico-positivo.
3. De acordo com o sentido material, o que importa para definir se uma norma tem ou não caráter constitucional é a forma por meio da qual ela foi introduzida no ordenamento jurídico.
4. Segundo Kelsen, Constituição no sentido lógico-jurídico significa norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional em seu mais alto grau.
verifica-se que