Segundo a Constituição Federal, são impostos de
competência dos municípios aqueles que incidem sobre:
a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); a
transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
(ITBI); e serviços de qualquer natureza (ISS). Sobre os
impostos municipais, é correto o que se afirma em: