Ao dispor sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores,
bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos, a Resolução Contran nº 996/2023 estabelece
que a bicicleta é um veículo de propulsão humana, dotado
de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Em se tratando de bicicleta elétrica, assinale abaixo a velocidade
máxima permitida para a propulsão do motor auxiliar: