- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais estabelecidos
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse
sentido, a criança e o adolescente têm o direito de serem
educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. O
artigo 18-A (parágrafo único, inciso II) do ECA, define
tratamento cruel ou degradante como conduta ou forma
cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe ou ameace gravemente ou
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