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3838464 Ano: 2024
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Lorena-SP
O § 2º do artigo 32 da seção II, capítulo III da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional prevê que é possível “considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior”.

Nesse caso, tal consideração cabe:
 

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Técnico - Cadastro Imobiliário

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