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Determinado contribuinte do ICMS realizou operação de circulação de mercadoria, não incluída na substituição tributária com pagamento antecipado do imposto, e emitiu o documento fiscal calculando, por engano, o imposto devido nessa operação, mediante aplicação da alíquota de 12%, quando a alíquota correta seria a de 18%.

O documento fiscal foi lançado na escrita fiscal, no período de sua emissão, e, após realizados os procedimentos de apuração, o saldo devedor apurado foi recolhido dentro no prazo estabelecido na legislação.

O Fisco, ao proceder à fiscalização do estabelecimento, dentro do prazo decadencial, constatou a existência dessa irregularidade.

De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional acerca dos lançamentos por homologação, a autoridade fiscal que constatou a irregularidade
 

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