Com base na Resolução nº 118, de 11/2012, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aprova o Código de Ética Odontológica, e na Resolução nº 226/2020, do mesmo órgão, que dispõe a respeito do exercício da odontologia a distância mediado por tecnologias (teleodontologia), julgue o item a seguir.
Salvo nos casos em que a parte envolvida for paciente, ex-paciente ou pessoa com vínculo social, afetivo, comercial ou administrativo com o cirurgião-dentista, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial ou da auditagem, não constitui infração ética o acúmulo de funções de perito/auditor e executor de procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços.