A Lei n.º 5.764/1971, que estabelece o regime
jurídico das sociedades cooperativas no Brasil,
determina obrigações específicas quanto à destinação
dos resultados financeiros obtidos pelas cooperativas.
Essas destinações visam garantir a sustentabilidade
econômica da cooperativa, bem como promover a
educação cooperativista e o desenvolvimento social
dos cooperados. De acordo com essa legislação, as
cooperativas são obrigadas a destinar ao Fundo de
Reserva um percentual das sobras líquidas do
exercício. O percentual mínimo é de: