A Taxa de Fiscalização de Veículos de Transporte de Passageiro, fundada no poder de
polícia do município, concernente à preservação da segurança pública e ao bem-estar da
população, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre o utilitário
motorizado, em observância às normas municipais de autorização, permissão e concessão
ou outorga para exploração do serviço de transporte de passageiro. Segundo o Código
Tributário Municipal, responde solidariamente pelo pagamento da Taxa de Fiscalização de
Veículos de Transporte de Passageiros: