Em 2025, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 35 anos. O CDC em seu art. 4º previu
a Política Nacional das Relações de Consumo. Três anos depois, em 1993, foi criado o Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor (SNDC), através do Decreto nº 861/1993, que, posteriormente, foi organizado
pelo Decreto nº 2.181/1997. O SNDC é muito importante para a implementação da Política Nacional das
Relações de Consumo e para a aplicação do próprio CDC, pois o sistema integra e coordena várias
entidades que atuam para proteger os direitos dos consumidores brasileiros, promover o consumo seguro
e informar sobre os direitos dos consumidores. Sobre o SNDC, de acordo com o Decreto nº 2.181/1997
e suas alterações posteriores, é correto afirmar que