O trabalho
interno é obrigatório e são vedadas objeções com relação à aptidão e capacidade para se eximir dessa obrigação.
do preso não é regido pela CLT, motivo pelo qual pode ocorrer ininterruptamente durante os sete dias da semana.
interno em serviços gerais e obras na unidade prisional confere direito à remição, mas impede a remuneração.
externo para entidade privada só pode ser realizado com consentimento expresso do preso.
externo é vedado a presos do regime fechado.
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