Considerando os princípios tributários existentes no ordenamento jurídico pátrio, quando o legislador prevê que “está vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado” (Brasil, 1988, art. 150, inciso III), está se referindo ao princípio tributário da:
Fonte: BRASIL. [Constituição 1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicai.htm. Acesso em: 25 ago. 2025.
Fonte: BRASIL. [Constituição 1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicai.htm. Acesso em: 25 ago. 2025.