Conforme estabelece a NR-10, os serviços realizados em
instalações desenergizadas, além do seccionamento carga / rede,
do impedimento dos mecanismos de reenergização, da
detecção/medição para constatar a ausência de tensão, da
instalação de aterramento temporário com equipotencialização
dos condutores dos circuitos que se deseja trabalhar sem energia
e da proteção dos elementos energizados existentes na zona
controlada, deve-se atender a obrigatoriedade de