Criado pela Lei do SNUC - Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) corresponde ao conjunto de Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais. O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UCs, de modo que sejam planejadas e administradas de maneira integrada, e que
amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações de espécies, habitats e ecossistemas estejam
adequadamente representados no território nacional e nas águas jurisdicionais.
O SNUC tem os seguintes objetivos:
O SNUC tem os seguintes objetivos: