De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, Art. 59, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.
II. Professores sem necessidade de especialização em nível médio ou superior, para atendimento especializado, e professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
III. Prevê-se terminalidade específica para os estudantes que, em razão de suas deficiências, não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino médio, bem como aceleração de estudos para os alunos com altas habilidades/superdotação, possibilitando-lhes concluir o programa escolar em menor tempo e ingressar antecipadamente no ensino superior.
É CORRETO o que se afirma em: