De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 – Competências Ambientais, considera-se atuação supletiva:
O procedimento administrativo de licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.
A ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições.
O procedimento disciplinar de punição a respeito das atividades potencialmente poluidoras.
A ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes de competências comuns.
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