O Tribunal de Contas de determinado ente federativo encaminhou
projeto de lei ao Poder Legislativo dispondo sobre o exercício do
poder cautelar por parte desse Tribunal. A primeira medida
prevista no projeto consiste na possibilidade de ser decretada
constrição patrimonial por prazo não superior a um ano. A
segunda medida prevista no projeto autoriza a desconsideração da
personalidade jurídica, de modo que as cautelares possam
alcançar os administradores das pessoas jurídicas que tenham
celebrado ajustes considerados ilícitos e lesivos ao erário. Por fim,
a terceira medida prevê a possibilidade de as cautelares serem
adotadas inautida altera pars, de modo a assegurar a sua
efetividade, sem prejuízo da ulterior e plena observância das
garantias constitucionais.
Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa concluiu corretamente, na perspectiva da conformidade constitucional, que:
Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa concluiu corretamente, na perspectiva da conformidade constitucional, que:
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