A Lei Complementar Federal nº 214/2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social Sobre Bens e
Serviços (CBS), estabeleceu também a necessidade de implantação do Comitê Gestor do IBS. Nesse sentido, fica instituído o Comitê
Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e
foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira: