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“Art. 173. Constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória do povo itatiaiuçuense, entre os quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações tecnológicas, científicas e artísticas;
IV – as obras, os objetos, os documentos, as edificações e outros espaços destinados a manifestações artísticas e culturais;
V – os conjuntos urbanos e os sítios de valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
”Fonte: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU. Estado de Minas Gerais. Câmara Municipal de Itatiaiuçu, 2016. Disponível em < https://www.itatiaiucu. mg.gov.br/legislacao/tipo/lei-organica/12 > Acesso em 13 nov. 2023.
Uma das principais edificações histórico-culturais do Município em questão é a
 

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