O Conselho Regional de Contabilidade do
Amazonas (CRC-AM), autarquia federal com personalidade
jurídica de direito público, apresentou, em janeiro de 2025,
as movimentações a seguir.
– Receita de anuidades: R$ 1.200.000.
– Receita de serviços técnicos (não tributados):
R$ 180.000.
– Pagamentos a prestadores de serviços como
pessoa jurídica: R$ 400.000, sendo:
• R$ 100.000 relativos a serviços de
contabilidade; e
• R$ 300.000 relativos a serviços de informática.
– Pagamentos a pessoa física
autônoma (treinamento): R$ 20.000.
– Folha de pagamento mensal: R$ 250.000, com
encargos patronais de R$ 52.500 (INSS 20% e RAT
Ajustado 1%).
– Compensação de créditos previdenciários via
DCTFWeb: R$ 10.000.
– Parcelamento ativo no e-CAC referente às
retenções federais de R$ 60.000.
Com base nessa situação hipotética e na legislação contábil vigente, julgue o item a seguir.
A partir de janeiro de 2025, com a implantação do módulo de integração tributária (MIT), o CRC-AM passou a transmitir mensalmente apenas a DCTFWeb, ficando dispensado da entrega da DCTF mensal e do MIT, uma vez que as informações previdenciárias e tributárias foram unificadas no novo sistema.