A Lei n.º 11.794/2008 e a Resolução Normativa n.º 37/2018 do
CONCEA estabelecem que a eutanásia em animais de laboratório
deve ser realizada por métodos humanitários, que minimizem dor
e sofrimento, e somente por profissionais habilitados e treinados.
As diretrizes internacionais, como o AVMA Guidelines for the
Euthanasia of Animals (2020), também reforçam a necessidade
de técnicas adequadas para cada espécie. Considerando as
espécies mais utilizadas em experimentação animal, um método
de eutanásia recomendado e autorizado corresponde à(ao):