Segundo previsão contida no artigo 32 do Código Tributário Nacional, “o imposto, de competência dos Municípios, sobre a
propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou
por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município” (Brasil, 1966, art. 32). Nesse sentido, acerca do
IPTU, marque a alternativa CORRETA.
Fonte: BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: jusbrasil.com.br. Acesso em: 25 ago. 2025.
Fonte: BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: jusbrasil.com.br. Acesso em: 25 ago. 2025.