Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: SAMAE Caxias do Sul-RS
Segundo o Decreto Municipal nº 18.349/2016, o serviço de abastecimento de água poderá ser interrompido, não se caracterizando como descontinuidade do serviço a sua interrupção, mediante prévio aviso, quando motivado por:
I. Razões de ordem técnica, compreendida a necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.
II. Falta de pagamento de contas, onde a suspensão do serviço ocorrerá de acordo com os critérios técnicos e a disponibilidade das instalações no momento da execução da respectiva ordem de interrupção.
III. Infrações e irregularidades cometidas pelo usuário ou por terceiros, com prejuízo da recuperação da receita.
Está(ão) CORRETO(S):