O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio
depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do lançamento, da
intimação do Auto de Infração ou do Termo de Apreensão, mediante defesa escrita,
alegando, de uma só vez toda matéria que entender útil e juntando os documentos
comprobatórios das razões apresentadas. Assinale a alternativa CORRETA acerca da
Primeira Instância Administrativa prevista no Código Tributário Municipal: