Considere a seguinte doutrina:
“Trata-se de outra conquista do direito penal moderno, impedindo que terceiros inocentes e totalmente alheios ao crime possam pagar pelo que não fizeram, nem contribuíram para que fosse realizado. A família do condenado, por exemplo, não deve ser afetada pelo crime cometido. Por isso, prevê a Constituição, no art. 5, XLV, que a nenhuma pena passará da pessoa do condenado” (Código Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, p. 12, Forense, 14. ed.)
O autor está tratando de uma acepção, no direito penal, do princípio
“Trata-se de outra conquista do direito penal moderno, impedindo que terceiros inocentes e totalmente alheios ao crime possam pagar pelo que não fizeram, nem contribuíram para que fosse realizado. A família do condenado, por exemplo, não deve ser afetada pelo crime cometido. Por isso, prevê a Constituição, no art. 5, XLV, que a nenhuma pena passará da pessoa do condenado” (Código Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, p. 12, Forense, 14. ed.)
O autor está tratando de uma acepção, no direito penal, do princípio