3894143
Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IMPARH
Orgão: Pref. Fortaleza-CE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IMPARH
Orgão: Pref. Fortaleza-CE
Provas:
No capítulo que versa sobre “Direito à Educação, à Cultura,
ao Esporte e ao Lazer”, presente na Lei Federal nº 8.069/1990,
artigo 53, a criança e o adolescente têm direito à educação,
devendo ser assegurando a eles:
I - Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
II - Direito de ser respeitado por seus educadores.
III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV - Direito de organização e participação em entidades estudantis.
Conforme a referida lei citada no enunciado, podemos afirmar que:
I - Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.
II - Direito de ser respeitado por seus educadores.
III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
IV - Direito de organização e participação em entidades estudantis.
Conforme a referida lei citada no enunciado, podemos afirmar que: