Em Santa Catarina, a notificação compulsória é
a comunicação obrigatória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública à autoridade sanitária
(Secretarias de Saúde) por profissionais e estabelecimentos de saúde, com prazos que variam
de imediatos (24h) para alguns casos, até semanais,
seguindo diretrizes federais e estaduais, como as
estabelecidas na Portaria SES nº 1336/2025, que
define doenças de interesse estadual.
Das doenças abaixo assinale a alternativa referente a uma doença exclusiva de notificação compulsória de interesse do Estado de Santa Catarina:
Das doenças abaixo assinale a alternativa referente a uma doença exclusiva de notificação compulsória de interesse do Estado de Santa Catarina: