A separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e
aquele dos sócios que compõem o quadro societário
da sociedade limitada é regra, conforme prevê a legislação vigente, porém, no que diz respeito às relações
de consumo, é correto afirmar, a partir do que consta
no Código de Defesa do Consumidor, que o juiz poderá,
excepcionalmente, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade fornecedora quando