Uma empresa S.A. de software vende normalmente 10.000 aplicativos a um preço inicial de R$ 4,00 por aplicativo. Devido à natureza da indústria e do serviço de rápida desatualização, o contrato inclui uma concessão de preço através da qual o comprador receberá um reembolso de R$ 1,00 por programa obsoleto. A empresa avalia assim os seus dados históricos e determina que historicamente paga reembolsos em um percentual significativo de 20%.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 47, um perito contábil, ao examinar a situação, identificou que a receita inicial total reconhecida foi de