Considere que, em 7 de julho de 2016, a Diretoria de um
CORECON tenha concedido diárias e passagens a um
servidor para representar o órgão em congresso
internacional. Em 20 de agosto de 2025, a nova Diretoria
identificou que a autorização violou norma interna – o
evento não guardava pertinência temática com a
autarquia – e decidiu anular a portaria concessiva,
exigindo o ressarcimento integral das despesas.
Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei n.º 9.784/1999, a decisão de 2025 é
Com base nessa situação hipotética e à luz da Lei n.º 9.784/1999, a decisão de 2025 é