3766658
Ano: 2025
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Andradina-SP
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Andradina-SP
Provas:
A respeito da execução fiscal e da exceção de pré-executividade, julgue os itens a seguir, de acordo com o entendimento do STJ.
Não cabe exceção de pré-executividade relativamente às matérias que demandem dilação probatória, ainda que sejam cognoscíveis de ofício.