- Crédito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário (arts. 183 a 193 do CTN)
- Processo Tributário e Execução Fiscal
Conforme previsto no art. 29 da Lei nº 6.830/1980 – Lei de Execuções Fiscais e, ainda, no art. 187 da Lei nº 5.172/1966 – Código
Tributário Nacional, a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência,
recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF) quanto ao concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, assinale a afirmativa correta.