Nos termos art. 43 do Provimento N. 149/2023, marque
a opção INCORRETA:
“Os serviços notariais e de registro que optarem por prestar o serviço deverão instituir livro de conciliação e de mediação, cuja abertura atenderá às normas estabelecidas pelas Corregedorias-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.”
“Os serviços notariais e de registro que optarem por prestar o serviço deverão instituir livro de conciliação e de mediação, cuja abertura atenderá às normas estabelecidas pelas Corregedorias-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.”