O município de Niterói é pessoa jurídica de direito público interno e entidade político-administrativa, integrante da organização nacional e do território do estado do Rio de Janeiro, com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos da
Constituição da República, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica Municipal (LOM). Sob o amparo da
LOM de Niterói, compete corretamente ao chefe do Poder Executivo, entre outras atribuições:
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