O Art. 2º da Lei nº 8.142/1990 disciplina a alocação dos
recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS),
abrangendo desde despesas do Ministério da Saúde até
a cobertura de ações nos estados e municípios. Esse
dispositivo busca assegurar o financiamento adequado e
a descentralização dos recursos, pilares fundamentais
para a implementação do SUS. De acordo com o Art. 2º
da Lei nº 8.142/1990, a alocação dos recursos do Fundo
Nacional de Saúde (FNS) ocorrerá da seguinte forma:
I.Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Judiciário e aprovados pelo Congresso Nacional.
II.Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados exclusivamente pelo setor privado, sem participação dos Municípios, Estados e Distrito Federal.
III.Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
É CORRETO o que se afirma em:
I.Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Judiciário e aprovados pelo Congresso Nacional.
II.Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados exclusivamente pelo setor privado, sem participação dos Municípios, Estados e Distrito Federal.
III.Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
É CORRETO o que se afirma em: