“[...] a verdade é que a antiga LICC não constituía uma norma exclusiva do Direito Privado. Por isso, e por bem, a recente Lei 12.376, de 30 de dezembro de 2010, alterou seu nome de Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Isso porque, atualmente, a norma mais se aplica a outros ramos do Direito do que ao próprio Direito Civil. Em outras palavras, o seu conteúdo interessa mais à teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil propriamente dito [...].”
No que se refere à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), está claramente disposto que: