A
admitir o pagamento dos emolumentos, das custas e das
despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, vedado o
parcelamento, é um dever dos notários e dos oficiais de
registro; por sua vez, facilitar, por todos os meios, o acesso à
documentação existente às pessoas legalmente habilitadas é,
ao mesmo tempo, um direito e uma faculdade atribuídos aos
notários e aos oficiais de registro;
B
facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação
existente às pessoas legalmente habilitadas é um dever dos
notários e dos oficiais de registro; por sua vez, admitir o
pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por
meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante
parcelamento, é uma faculdade atribuída aos notários e aos
oficiais de registro;
C
admitir o pagamento dos emolumentos, das custas e das
despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, vedado o
parcelamento, é um dever dos notários e dos oficiais de
registro; por sua vez, facilitar, por todos os meios, o acesso à
documentação existente às pessoas legalmente habilitadas é
uma faculdade atribuída aos notários e aos oficiais de
registro;
D
facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação
existente às pessoas legalmente habilitadas e admitir o
pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por
meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante
parcelamento, são faculdades atribuídas aos notários e aos
oficiais de registro;
E
facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação
existente às pessoas legalmente habilitadas e admitir o
pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por
meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante
parcelamento, são deveres dos notários e dos oficiais de
registro.