As condutas descritas na Lei nº 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente
I. com a finalidade especifica de prejudicar outrem.
II. com a finalidade especifica de beneficiar a si mesmo
III. com a finalidade especifica de beneficiar a terceiro.
IV. por mero capricho ou satisfação pessoal.
V. na divergência de interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas.
Constitui crime de abuso de autoridade o que consta em
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