Após longa demanda judicial movida por um servidor
aposentado contra o Município de Seara, sobre
diferenças salariais acumuladas ao longo de anos, foi
proferida sentença condenatória transitada em julgado,
fixando o valor da condenação em R$ 75.000,00.
Intimado para efetuar o pagamento, o advogado do
Município manifestou-se nos autos, requerendo que a
execução da quantia observasse os ritos previstos no
Artigo 100 da Constituição Federal e no Código de
Processo Civil, a depender da natureza do valor.
Diante disso, o juiz solicitou esclarecimentos adicionais sobre a forma legal de quitação da dívida pela Fazenda Pública.
Nos termos do Art. 100 da CF/88 e do CPC, o pagamento de valores pela Fazenda Pública:
Diante disso, o juiz solicitou esclarecimentos adicionais sobre a forma legal de quitação da dívida pela Fazenda Pública.
Nos termos do Art. 100 da CF/88 e do CPC, o pagamento de valores pela Fazenda Pública: