Com relação às associações, dispõe o Código Civil Brasileiro de 2002 que:
a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário
a exclusão do associado será admitida em votação, independente de justa causa
elas podem ser constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos
dentre outros previstos em lei, no estatuto deverá constar as fontes e recursos para sua manutenção, os direitos e deveres dos associados, com direitos iguais, sem possibilidade de previsão de vantagens especiais
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