A respeito de alguns fatos históricos da Educação Especial no Brasil assinale a alternativa CORRETA:
A Convenção da Guatemala (1999), garantia o direito à educação em escolas regulares para as crianças portadoras de alguma deficiência ou superdotadas.
Em 2006, Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos considerou a educação especial, no contexto da diferenciação, exigindo uma nova interpretação dessa educação, para realmente eliminar as barreiras que dificultam o acesso de todas as pessoas com deficiência, que têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais, à escolarização.
A Lei n° 4.024 de 1961 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDBEN) defendia a inclusão de assuntos relacionados às deficiências no currículo da Educação Básica.
A Lei n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional coloca que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades.
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