De acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017, no que se refere à arrecadação de imóveis urbanos abandonados, o procedimento deverá obedecer ao disposto em ato do Poder Executivo municipal ou distrital e observar, entre outros aspectos:
De acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017, no que se refere à arrecadação de imóveis urbanos abandonados, o procedimento deverá obedecer ao disposto em ato do Poder Executivo municipal ou distrital e observar, entre outros aspectos: