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4047822 Ano: 2026
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-SP
Gastão e Isabel, que sempre foram domiciliados em Taubaté/SP, eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens e, na vigência do casamento, tiveram quatro filhos comuns, a saber: Victória, Pedro, Antônio e Luís, todos domiciliados em Petrópolis/RJ.

No momento em que Gastão faleceu, o patrimônio comum do casal era de R$ 2.400.000,00, depositados em caderneta de poupança. Gastão, todavia, ainda tinha bens particulares, no montante de R$ 300.000,00, também depositados em caderneta de poupança.

Por meio de testamento, Gastão deixou para seu sobrinho, Alex, a importância de R$ 60.000,00, que deveria ser paga com recursos provenientes de sua meação nos bens comuns.

Relativamente a Luís, este filho renunciou à sua herança a favor de seu irmão Pedro.

Ao final do processo de inventário e partilha dos bens, coube a

I. Isabel a importância total de R$ 1.275.000,00;
II. Victória a importância total de R$ 341.250,00;
III. Pedro a importância total de R$ 682.500,00;
IV. Antônio a importância total de R$ 341.250,00;
V. Alex a importância total de R$ 60.000,00.

Luís não ficou com nada.

Diante das informações acima e com base na Lei estadual (SP) n 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, em benefício do erário paulista,
 

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