O ato administrativo é a forma pela qual a Administração
Pública manifesta sua vontade e exerce suas
competências. No contexto da fiscalização sanitária, o
auto de infração e os termos de intimação são exemplos
de atos administrativos que geram efeitos jurídicos.
Sobre as características e validade desses atos, é
correto afirmar que:
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Fiscal Sanitário II
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Fiscal Sanitário III
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Fiscal Sanitário IV
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