A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) estabelece que a despesa total com pessoal, em
cada período de apuração e em cada ente da Federação,
não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente
Líquida (RCL). No caso específico dos Municípios, o limite
global para o Poder Executivo e o Poder Legislativo é,
respectivamente, de: