A Cia. Bons Ventos adquiriu trinta por cento de ações, com direito a voto, da Cia. Temporal, passando a participar ativamente
de suas políticas operacionais. Nessa situação, a investidora passou a ter influência significativa, mas não o controle exclusivo
sobre a investida. Para manter a representação fiel do investimento em seu balanço patrimonial, a legislação societária brasileira determina que a Cia. Bons Ventos deve adotar um critério específico de avaliação, que não é o método de custo. Nesse
caso, trata-se do método contábil obrigatório para a avaliação desse investimento: