Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: NUCEPE
Orgão: SEDUC-PI
Para fins de aplicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o parágrafo I do Art. 3º define "acessibilidade" como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana quanto na rural, por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
De acordo com o Art. 3º dessa Lei, o que é considerado como "tecnologia assistiva" ou "ajuda técnica"?